Se durante a sua viagem você se depara com um atraso significativo em seu voo, a companhia aérea em um prazo máximo de quatro (04) horas, tem por obrigação te acomodar em outro voo, que pode ser em sua frota ou em outra Cia. Caso não seja possível a acomodação em outro voo dentro deste prazo, a empresa deverá proporcionar ao passageiro todas as facilidades como refeições, telefonemas, hospedagem e transporte, se for o caso. Se o passageiro desistir e preferir o reembolso, a Cia também deverá acatar a solicitação.
No caso de cancelamento provocado pela Cia Aérea, qualquer que seja o motivo, o passageiro tem o direito ao reembolso da passagem ou ao endosso. Se o cancelamento for causado por parte do passageiro (desistência da viagem ou motivo de força maior), o passageiro deve consultar previamente o agente de viagem ou a companhia aérea, para verificar as diferenças de tarifas e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.
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