O que é considerado evento previsto?

Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do Segurado ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:

a) Roubo ou Furto Qualificado: Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, dês de que tenham sido  oficialmente  comunicados  às  Autoridades  Competentes. Caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento.

b) Incêndio, Raio ou Explosão.

c) Dano Elétrico: caracterizado pela sobrecarga de energia.

d) Desmoronamento.

e)Vendaval,Granizo ou Fumaça.

f) Alagamento: dano  por  água  proveniente,  súbita  e  imprevistamente,  de rupturas ou entupimentos da rede interna de água.

g)Impactode Veículos.

h) Queda de Aeronaves.

in Assistência Residencial

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