Quando tenho direito a vigilância?

O envio de vigilante se da em caso de vulnerabilidade da residência assistida, após tentativa de contenção emergencial aos locais de risco, como Arrombamento,  Roubo  ou  Furto  Qualificado,  Vendaval,  Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão: Caso a residência   ficar   vulnerável   em   função   de   danos   às   portas,   janelas, fechaduras  ou  qualquer  outra  forma  de  acesso  ao  imóvel,  a  Prestadora providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa de contenção emergencial  aos  locais  avariados.  Limite  máximo de  R$  300,00 (trezentos reais).

in Assistência Residencial

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