Ao embarcar para uma viagem de compras, tome cuidado com as regras da Alfândega, para não ter problemas na volta ao Brasil. No retorno ao Brasil é que o passageiro está sujeito a cota de produtos trazidos do exterior, de US$500,00 por pessoa.
Vale ressaltar que existe um limite para a quantidade de produtos iguais comprados por passageiro:
Veja nosso infográfico:
Além dos produtos citados acima, todo passageiro tem direito a trazer além da cota dos US$500:
✓ 1 relógio de pulso
✓ 1 celular ou smartphone
✓ 1 câmera fotográfica com ou sem a função de filmar
Os produtos trazidos além da cota são para uso pessoal. Portanto, se estiverem lacrados dentro da caixa, pode ser interpretado como uso comercial.
Se você sair do Brasil com câmera ou laptop já usados, e comprar um desses itens no exterior, a dica é levar a nota fiscal do produto adquirido no Brasil, para evitar que ele seja taxado na alfândega.
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