Todo viajante que deixar ou entrar em um país com valores em espécie, cheque de viagem, etc. com uma quantia superior a R$ 10.000 ou equivalente em moeda estrangeira, tem que fazer a declaração eletrônica de porte de valores.
0
0
Todo viajante que deixar ou entrar em um país com valores em espécie, cheque de viagem, etc. com uma quantia superior a R$ 10.000 ou equivalente em moeda estrangeira, tem que fazer a declaração eletrônica de porte de valores.
0
0