Quando tenho direito a hospedagem?

Caso ocorra um evento previsto que impossibilite a habitação do imóvel, em caso de Roubo   ou   Furto   Qualificado,   Incêndio,   Raio,   Explosão,   Dano   Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves efetuamos o pagamento de hospedagem do Segurado e familiares moradores da residência:   Limite máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, limitado a 04 (quatro) diárias.

in Assistência Residencial

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